Alexandre de Moraes ordena prisão imediata de Fernando Collor
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (24) a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
A decisão ocorre após o magistrado rejeitar os recursos finais apresentados pela defesa do ex-senador contra sua condenação. Collor havia sido sentenciado, em 2023, a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um processo vinculado à Operação Lava Jato.
A condenação está relacionada a contratos firmados entre a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e a UTC Engenharia. Segundo o processo, o ex-presidente teria recebido cerca de R$ 20 milhões em vantagens indevidas em troca de favorecimentos políticos.
A denúncia aponta que os pagamentos ocorreram para facilitar a assinatura de contratos e a construção de bases de combustíveis.
Com a rejeição dos embargos de declaração — recursos utilizados para esclarecer possíveis omissões ou contradições na sentença — Moraes considerou que não havia mais qualquer obstáculo para o cumprimento da pena.
Ainda que o plenário do STF não tenha concluído o julgamento final, o ministro autorizou a execução imediata da sentença.
Na decisão, Alexandre de Moraes determinou que, assim que o mandado de prisão fosse cumprido, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal emita o atestado de pena a cumprir.
Esse documento é necessário para formalizar a execução da pena. Além disso, o ministro solicitou a realização de uma sessão virtual extraordinária do STF, marcada para a sexta-feira (25), com o objetivo de validar a decisão de forma colegiada.
A ação penal que condenou Collor, registrada sob o número 1025, envolve a acusação de uso indevido de sua influência política para nomear diretores na estatal.
Em troca, teria facilitado acordos comerciais entre empresários e a BR Distribuidora, obtendo retorno financeiro ilegal.
A defesa do ex-presidente tentou reverter a condenação com dois recursos. No primeiro, questionaram a dosimetria da pena.
No segundo, embargos infringentes, pediram que fosse aplicada a pena sugerida pelos ministros que votaram pela absolvição parcial. Ambos foram negados.
Moraes, no entanto, reforçou que os embargos infringentes só são aceitos quando há pelo menos quatro votos pela absolvição, o que não ocorreu no caso.
Ele também reiterou que divergências sobre o tamanho da pena não justificam esse tipo de recurso.
O episódio representa mais um desdobramento da Operação Lava Jato, que continua tendo impacto sobre figuras centrais da política nacional.
A ordem de prisão de Collor reacende o debate sobre a responsabilização de ex-líderes por atos de corrupção.
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